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LGPD no arquivo público: o que muda para quem guarda documento de papel

A lei alcança o arquivo físico, não só o banco de dados. O que o órgão precisa conseguir responder e por que acervo indexado é a diferença entre responder e procurar.

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Há um mal-entendido comum na administração pública: o de que a Lei Geral de Proteção de Dados trata de sistema, de site e de banco de dados. A lei fala em tratamento de dados pessoais, e tratamento inclui a guarda em papel.

Na prática, a caixa de prontuários no arquivo morto está sob a mesma regra que a tabela do sistema de RH.

As perguntas que o órgão precisa saber responder

  • Que dados pessoais o órgão guarda, e em que documentos eles estão.
  • Por que estão sendo guardados e por quanto tempo ainda ficarão.
  • Quem tem acesso a eles, e como esse acesso é controlado.
  • O que acontece quando um cidadão pede correção ou eliminação de um dado seu.

Nenhuma dessas perguntas tem resposta rápida num acervo de papel sem índice. Não porque a informação não exista, mas porque encontrá-la exige abrir caixa por caixa.

A LGPD não obriga a digitalizar. Ela obriga a saber. Acervo indexado é o que transforma "sabemos que está em algum lugar" em "está aqui".

O ponto de partida realista

Comece pelas séries documentais que concentram dado pessoal sensível: prontuários de saúde, processos de pessoal, benefícios sociais e processos disciplinares. São elas que geram pedido de titular e as que aparecem primeiro em qualquer fiscalização.

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